Seriam essas cartas genuínas de fato?
Segundo a professora Luciana Duranti, um documento genuíno é aquele que é ao mesmo tempo autêntico e verídico. Neste sentido a mesma diz:
"Um documento é "autentico" quando apresenta todos os elementos que se tenha estabelecido para provê-lo de autenticidade. Um documento é "genuíno" quando é verdadeiramente o que se propõe a ser. Para tanto, uma sentença é legalmente autêntica quando está assinada pelo magistrado e é, também, genuína, se essa assinatura não está falsificada. De acordo com isso, um privilégio que se pretenda ter sido emitido por chancelaria imperial. É diplomaticamente autêntico quando todas as suas formas correspondem perfeitamente com as que prescrevem as regras dessa chancelaria, e é também genuíno, se realmente tiver sido emitido por essa chancelaria."
DURANTI, Luciana. Diplomática: usos nuevos para una antigua ciência.Por motivos de preservação da imagem do remetente da carta, cobrimos as informações pessoas do mesmo. Porém, segue uma análise diplomática sucinta:
- Denominação do Documento: carta
- Forma: original
- Formato: Folha avulsa de caderno
- Suporte: papel
- Gênero: textual
- Validação: assinatura, carimbo e selo do correio, nome, RG, filiação e matricula do remetente, número do processo, data.
Partindo dessa descrição diplomática, concluímos que essa carta é genuína por conter os seguintes sinais de autenticidade:
- assinatura
- carimbo e selo do correio
- nome, RG, filiação e matricula do remetente
- número do processo
- data
O nome do remetente é conferido no Cadastro Nacional de Presos do CNJ, em seguida, é conferida a história da carta com o processo em que o preso foi condenado e após foi analisada real necessidade de uma decisão judicial, transformando a carta em um Habeas Corpus.
Por tanto, dentre todos os sinais de validação presentes no documento, o mais significativo deles é o fato dela ter sido aceita pelo STF, pois comprova a veracidade da mesma.
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