Você Sabia? As cartas de presidiários enviadas aos Órgãos Públicos possuem caráter sigiloso!
Documentos arquivísticos são, em sua maioria,
abertos ao público, porém, em alguns casos, eles são classificados como
documentos sigilosos. Documentos sigilosos são aqueles vetados de serem
mostrados a qualquer cidadão, tendo o seu acesso restrito somente a determinada
pessoa ou determinada instituição. O grau de sigilo dos documentos
arquivísticos pode ser dividido em três: ultrassecretos, secretos e reservados.
Tudo isso está disposto na lei 12.527/2011 conhecida como Lei de Acesso à
Informação (LAI) e muito divulgada no mundo arquivístico.
No caso das cartas de
presidiários, a informação contida nelas possui caráter sigiloso por se tratar
de cunho pessoal. De acordo com a LAI:
“Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527)”
Essas informações só
podem ser acessadas pela própria pessoa, por agentes públicos legalmente
autorizados ou por terceiros autorizados pela pessoa.
Mas então você deve
estar se perguntando como e porque essas cartas estão disponíveis no Supremo Tribunal
Federal e na internet para qualquer cidadão ler. Assim como é possível se
aplicar o grau de sigilo a determinado documento por se tratar de segurança
nacional, também é possível quebrar o sigilo pelos mesmos motivos. Por exemplo:
é preciso saber do que se tratam as cartas, se o conteúdo é ilícito, se não é
algo que possa prejudicar alguém ou causar algum dano a segurança do país. Essa
é uma das justificativas para a quebra de sigilo dessas cartas.
Por tanto, de acordo com a administração penitenciária brasileira, com fundamento na preservação da ordem pública, a quebra do sigilo dessas correspondências é possível partindo da ideia de que elas podem conter ilicitudes.
Link para acesso à Lei de Acesso a Informação:
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