Oficina Virtual de DTD


Oficina de DTD

Olá!
Não pôde ir à nossa Oficina e quer aprender um pouco mais sobre Arquivologia, Cartas de Presos, Habeas Corpus? Ainda há tempo!!


Esse post é da Oficina Virtual do grupo Habeas Data, que foi construída para quem não pode comparecer no dia 10 de novembro de 2017. Então, vem ver o que aconteceu!
O nosso objetivo é explicar para vocês o que é arquivologia, diplomática e tipologia documental, além de informar como pedir um Habeas Corpus sem advogado, a importância das cartas de presidiários para os pedidos de liberdade, através desse “remédio constitucional”.

Escolhemos a carta de um jovem que, não por acaso, foi detido com porte de drogas suficiente para ser enquadrado em crime de tráfico.



Antes de chegar ao STF essa carta passou por um trâmite, que é o caminho que ela percorre até chegar aos ministros do tribunal. A carta foi escrita por ele e entregue ao carcerário, que encaminhou, via correspondência ao STF. Lá no STF, a carta é recebida e protocolada.



Através do trâmite é possível verificar as marcas de autenticidade dessa carta. Temos a assinatura do jovem (obviamente, censurada para preservar a identidade dele), os carimbos do correio, do protocolo do STJ e da penitenciária. A carta foi escrita à mão, e o suporte, que é o local onde as informações estão escritas, é de papel. Ao chegar no Supremo a carta recebe um número de processo e passa a integrar o acervo do Tribunal, tramitando eletronicamente, sendo distribuído a um Ministro relator, que vai julgar o caso.  Como o processo é eletrônico no STF, a autenticidade dos documentos que compõem qualquer processo é verificada por assinatura eletrônica, através de um token (identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Ele garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica).


Voltando à carta!
No caso desse cidadão, o processo de Habeas Corpus do preso não foi provido, sendo remetido o processo ao Tribunal do Estado de São Paulo. O presidiário obteve a resposta do seu pedido, por carta, de que sua petição havia, sido encaminhada a um defensor público, para que tivesse sua defesa por lá. Hoje ele responde em liberdade, mas já foi condenado em primeira instância.

Bem, como estudantes de arquivologia, nosso intuito é mostrar o que isso tem a ver com o nosso curso.

A arquivologia é a ciência que estuda as funções do arquivo e também as técnicas de gestão de documentos dentro dos arquivos. Dentro disso, para um documento ser considerado documento de arquivo é necessário que ela tenha valor de prova para a instituição que o guarda.
Quando a carta ainda se encontra no arquivo da penitenciária, a função dela pra instituição é ser mandada ao STF para solicitação de abertura de processo em favor do remetente, logo, é uma “carta para solicitação de abertura de processo de Habeas Corpus”.
Após a carta ser tramitada ao STF, ela passa a compor os arquivos da instituição e sua função para a mesma se altera para registro de solicitação de abertura de processo em favor do remetente, logo, é uma “carta de presos para registro de solicitação de habeas corpus”.
Perceba que acontece uma mudança na função dessa carta para cada instituição, por isso ocorre uma mudança na identificação dessas cartas. As identificações das cartas são feitas através da junção espécie (carta de presos) e função (registro de solicitação de habeas corpus), que forma o Tipo, ou tipologia documental (Carta de presos para registro de solicitação de habeas corpus).






Série

Instituição
Presídio
STF



Cartas de Presos
Função
Solicitação de abertura de processo em favor do remetente
Registro de solicitação de abertura de processo em favor do remetente
Tipo
carta para solicitação de abertura de processo de Habeas Corpus
Carta de presos para registro de solicitação de habeas corpus

Se o pedido da carta for aceito, ela irá compor um processo, mudando sua tipologia simplificada, para “processo de solicitação de habeas corpus”. Veja bem, a carta deixa de ser um documento único e passa a ser a abertura de um processo que, ao andar dos trâmites, serão gerados outros documentos, todos juntados ao mesmo processo, até que se dê um veredicto final a respeito da solicitação.
Essas são apenas uma das coisas que os arquivistas precisam saber diferenciar sobre os inúmeros tipos de documentos que uma instituição produz ou recebe no decorrer de suas atividades.

Na mesa havia outros modelos de cartas de presidiários que estão no acervo do STF.



Então é isso galera! Obrigado, e até o próximo post.



Comentários

Postagens mais visitadas